ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM PARTILHAS
O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é um processo que ocorre em situações como a morte de um familiar ou o divórcio. Um advogado num processo judicial de partilha de bens desempenha um papel crucial garantindo que os direitos de cada parte sejam respeitados e que o processo decorra de forma justa e equitativa.
No ordenamento jurídico português a partilha de bens visa a divisão do património comum entre os respetivos titulares. Trata-se de um procedimento que exige rigor formal e jurídico sendo essencial o acompanhamento de um profissional.
Tipos de partilhas de bens
O processo de partilha pode ocorrer em diversas situações:
– Divórcio ou Separação – Em Portugal, contraindo matrimónio é possível optar por um dos três regimes previstos na lei regime da comunhão de adquiridos; regime da comunhão gera ou regime de separação. Face a uma ausência de escolha de regime, o legislador português aplica ao casamento, supletivamente, o regime de comunhão de adquiridos. No caso da partilha decorrente de divórcio, esta realiza-se, regra geral após o registo do divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil ou após Processo de Divórcio sem consentimento do outro cônjuge (que corre no Tribunal competente) Neste âmbito, os ex-cônjuges devem apresentar um acordo de partilha.
– Sucessão – No caso da partilha decorrente da morte do de cujus, os herdeiros devem proceder inicialmente ao Imposto de Selo, seguida da habilitação de herdeiros. Após estes atos segue-se a partilha dos bens do de cujus, que pode correr judicial ou extrajudicialmente. O acompanhamento da Cunha & Silva Advogados começa com a preparação da própria sucessão, através da realização de planeamento sucessório, bem como o apoio e aconselhamento jurídico na fase de abertura da herança, assessoria jurídica na administração de bens e representação em todos os procedimentos e processo de partilha, prestando aconselhamento e agindo em representação dos clientes.
O Registo dos Bens
Após a partilha dos bens, é essencial proceder ao registo:
- Bens imóveis: nas conservatórias do Registo Predial;
- Bens móveis sujeitos a registo (ex.: carros): nas respetivas entidades (IMT, Conservatória Automóvel, etc).
Entre em contacto com a Cunha & Silva, Advogados para que possamos analisar a sua situação em concreto e possa obter um serviço jurídico completo, personalizado e adequado às suas necessidades.




Boa tarde. Preciso da vossa ajuda para esclarecer uma situaçao.
O meu irmao casou no dia 15/03/2025 , com 74 anos, a esposa tem 68 anos. O meu irmao faleceu dia 7/ 07/ 2025, nao tem filhos,
tambem nao temos pais , somos 2 irmas vivas. Eu pergunto: Temos direito a herança dos bens adquiridos antes do casamento? . O casamento foi com separacao de bens. O meu irmao morreu de cancro, ja tinha o problema quando casou. Obrigada pelo vosso tempo disponivel.
Aguardo resposta
Guadalupe Perdigao
PS
o casamento foi em Beja na conservatoria.
o nome do meu irmao: Luis Gatinho Perdigao
a esposa : Argentina
Boa tarde!
Fiz uma pergunta no meu email anterior a qual ainda nao obtive resposta.
Estou a aguardar.
Obrigado . Guadalupe Perdigao
Boa tarde, pretendia saber a percentagem que tem direito sobre a herança a esposa por morte do marido e a percentagem que fica para os filhos, sendo casados com separação de bens?
Obrigada.
Maria José
Boa tarde.
O meu pai faleceu esta semana.
A mulher dele casou há uns com ele em comunhão de adquiridos.
Tiveram dois filhos.
Existem mais três filhos de relacionamentos anteriores (eu e outros dois)
O meu pai sempre teve património.
Agora temos receio de que ela já tenha feito algo, para ficar favorecida, até porque tem 65 anos e o meu pai tinha 86.
Ela diz se cabeça de casal e que vai tratar das coisas….
Sinceramente, não sei se confio nela.
Já existia uma vivenda na Costa da Caparica muito antes deles casarem.
Entretanto há mais bens…
Parece que há já muita coisa em nome dela…
Uma casa no Algarve, lojas… Não se sabe o que existe.
Ela herda metade de tudo ou também mais um quarto? (isso seria dramático e injusto)
Depois há os outros dois que são deles. Herdam o mesmo que nós??
Neste momento não se sabe de nada do que tinham ou têm…
Como é feita esta partilha de bens?
Obrigada
Cristina Costa