ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM PARTILHAS
O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é um processo que ocorre em situações como a morte de um familiar ou o divórcio. Um advogado num processo judicial de partilha de bens desempenha um papel crucial garantindo que os direitos de cada parte sejam respeitados e que o processo decorra de forma justa e equitativa.
No ordenamento jurídico português a partilha de bens visa a divisão do património comum entre os respetivos titulares. Trata-se de um procedimento que exige rigor formal e jurídico sendo essencial o acompanhamento de um profissional.
Tipos de partilhas de bens
O processo de partilha pode ocorrer em diversas situações:
– Divórcio ou Separação – Em Portugal, contraindo matrimónio é possível optar por um dos três regimes previstos na lei regime da comunhão de adquiridos; regime da comunhão gera ou regime de separação. Face a uma ausência de escolha de regime, o legislador português aplica ao casamento, supletivamente, o regime de comunhão de adquiridos. No caso da partilha decorrente de divórcio, esta realiza-se, regra geral após o registo do divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil ou após Processo de Divórcio sem consentimento do outro cônjuge (que corre no Tribunal competente) Neste âmbito, os ex-cônjuges devem apresentar um acordo de partilha.
– Sucessão – No caso da partilha decorrente da morte do de cujus, os herdeiros devem proceder inicialmente ao Imposto de Selo, seguida da habilitação de herdeiros. Após estes atos segue-se a partilha dos bens do de cujus, que pode correr judicial ou extrajudicialmente. O acompanhamento da Cunha & Silva Advogados começa com a preparação da própria sucessão, através da realização de planeamento sucessório, bem como o apoio e aconselhamento jurídico na fase de abertura da herança, assessoria jurídica na administração de bens e representação em todos os procedimentos e processo de partilha, prestando aconselhamento e agindo em representação dos clientes.
O Registo dos Bens
Após a partilha dos bens, é essencial proceder ao registo:
- Bens imóveis: nas conservatórias do Registo Predial;
- Bens móveis sujeitos a registo (ex.: carros): nas respetivas entidades (IMT, Conservatória Automóvel, etc).
Entre em contacto com a Cunha & Silva, Advogados para que possamos analisar a sua situação em concreto e possa obter um serviço jurídico completo, personalizado e adequado às suas necessidades.