ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM PARTILHAS

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ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM PARTILHAS

 

O que é a partilha de bens?

A partilha de bens é um processo que ocorre em situações como a morte de um familiar ou o divórcio. Um advogado num processo judicial de partilha de bens desempenha um papel crucial garantindo que os direitos de cada parte sejam respeitados e que o processo decorra de forma justa e equitativa.

No ordenamento jurídico português a partilha de bens visa a divisão do património comum entre os respetivos titulares. Trata-se de um procedimento que exige rigor formal e jurídico sendo essencial o acompanhamento de um profissional.

 

Tipos de partilhas de bens

O processo de partilha pode ocorrer em diversas situações:

– Divórcio ou Separação – Em Portugal, contraindo matrimónio é possível optar por um dos três regimes previstos na lei regime da comunhão de adquiridos; regime da comunhão gera ou regime de separação. Face a uma ausência de escolha de regime, o legislador português aplica ao casamento, supletivamente, o regime de comunhão de adquiridos. No caso da partilha decorrente de divórcio, esta realiza-se, regra geral após o registo do divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil ou após Processo de Divórcio sem consentimento do outro cônjuge (que corre no Tribunal competente) Neste âmbito, os ex-cônjuges devem apresentar um acordo de partilha.

 

– Sucessão – No caso da partilha decorrente da morte do de cujus, os herdeiros devem proceder inicialmente ao Imposto de Selo, seguida da habilitação de herdeiros. Após estes atos segue-se a partilha dos bens do de cujus, que pode correr judicial ou extrajudicialmente. O acompanhamento da Cunha & Silva Advogados começa com a preparação da própria sucessão, através da realização de planeamento sucessório, bem como o apoio e aconselhamento jurídico na fase de abertura da herança, assessoria jurídica na administração de bens e representação em todos os procedimentos e processo de partilha, prestando aconselhamento e agindo em representação dos clientes.

 

O Registo dos Bens

Após a partilha dos bens, é essencial proceder ao registo:

  • Bens imóveis: nas conservatórias do Registo Predial;
  • Bens móveis sujeitos a registo (ex.: carros): nas respetivas entidades (IMT, Conservatória Automóvel, etc).

 

Entre em contacto com a Cunha & Silva, Advogados para que possamos analisar a sua situação em concreto e possa obter um serviço jurídico completo, personalizado e adequado às suas necessidades.

3 thoughts on “ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM PARTILHAS

  1. Guadalupe perdigao says:

    Boa tarde. Preciso da vossa ajuda para esclarecer uma situaçao.
    O meu irmao casou no dia 15/03/2025 , com 74 anos, a esposa tem 68 anos. O meu irmao faleceu dia 7/ 07/ 2025, nao tem filhos,
    tambem nao temos pais , somos 2 irmas vivas. Eu pergunto: Temos direito a herança dos bens adquiridos antes do casamento? . O casamento foi com separacao de bens. O meu irmao morreu de cancro, ja tinha o problema quando casou. Obrigada pelo vosso tempo disponivel.
    Aguardo resposta
    Guadalupe Perdigao
    PS
    o casamento foi em Beja na conservatoria.
    o nome do meu irmao: Luis Gatinho Perdigao
    a esposa : Argentina

  2. Guadalupe perdigao says:

    Boa tarde!
    Fiz uma pergunta no meu email anterior a qual ainda nao obtive resposta.
    Estou a aguardar.
    Obrigado . Guadalupe Perdigao

  3. Maria José Nogueira Custódio Jorge says:

    Boa tarde, pretendia saber a percentagem que tem direito sobre a herança a esposa por morte do marido e a percentagem que fica para os filhos, sendo casados com separação de bens?

    Obrigada.
    Maria José

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