O DIVÓRCIO EM PORTUGAL!
Como funciona o processo de divórcio em Portugal
Divórcio em Portugal? O divórcio é uma causa de dissolução do casamento a par da morte que se caracteriza
por ser decretada pelo tribunal ou pelo conservador do registo civil, a requerimento
de um ou de ambos os cônjuges.
A este respeito preveem-se duas modalidades de divórcio: o divórcio por mútuo
consentimento ou o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.
Enquanto o divórcio por mútuo consentimento é requerido por ambos os cônjuges de
comum acordo, o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é requerido por um
dos cônjuges contra o outro, tendo ambas as modalidades tramitações distintas.
Divórcio por mútuo consentimento:
O divórcio por mútuo consentimento é aquele que é requerido por ambos os cônjuges
na Conservatória do Registo Civil.
Esta modalidade exige o acordo entre os cônjuges quanto:
- Relação especificada dos bens comuns; º
- Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais;
- Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
- Acordo sobre o destino da casa de morada de família;
- Acordo sore o destino dos animais de companhia;
Caso não exista acordo relativamente aos aspetos supra referenciados, o processo de
divórcio é remetido para o tribunal competente.
O divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido a todo o tempo, não se
exigindo uma duração mínima do casamento.
Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges:
O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges ou divórcio litigioso permite a
qualquer dos cônjuges requerer o divórcio. O divórcio litigioso assenta na rutura do
casamento evidenciada quando esteja prevista um dos seguintes fundamentos: - Separação de facto por um ano consecutivo;
- Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge quando dure há mais de um ano
e pela sua gravidade comprometa a possibilidade de vida em comum; - Ausência sem que do ausente haja notícias por tempo não inferior a um ano;
- Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges mostrem a
rutura definitiva do casamento;
Neste último fundamento incluem-se todos os factos que mostrem que já não existe
casamento, designadamente, qualquer violação grave dos deveres conjugais, que são
nos termos da lei: os deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e
assistência.
EFEITOS DO DIVÓRCIO:
- Com o divórcio produzem-se um conjunto de efeitos de natureza patrimonial e
pessoal que recaem sobre as partes, designadamente:
Efeitos Patrimoniais: - Partilha – As operações de partilha relacionam-se com o regime de bens
adotados pelos cônjuges e dependem da qualificação dos bens como próprios
ou comuns, não sendo uma operação isenta de dificuldades; - Perda de benefícios que o cônjuge tenha recebido ou hajam de receber por
força do casamento – Com o divórcio cada cônjuge perde os benefícios
recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge ou de terceiro em vista do
casamento; - Direito a alimentos – Apesar do divórcio terminar com os deveres conjugais,
dissolvendo-se o casamento, há um dever de assistência que se pode
autonomizar, nascendo assim o direito a alimentos que está pensado numa
lógica de necessidade e possibilidade. - Danos não patrimoniais – Sendo um dos fundamentos do divórcio a alteração
das faculdades mentais, o legislador veio garantir ao cônjuge cujas faculdades
mentais foram alteradas, um direito a uma compensação por danos não
patrimoniais sofridos. Além disso, admite-se ainda que quando ocorra
violação dos deveres conjugais na pendencia do casamento possa o cônjuge
lesado pedir a reparação dos danos causados. - Atribuição da casa de morada de família – O Tribunal pode dar de
arrendamento a qualquer um dos cônjuges a seu pedido a casa de morada de
família, mesmo que não seja o exclusivo proprietário. Esta decisão assenta
num critério de necessidade. - Animais de companhia – os animais de companhia são confiados a um ou a
ambos os cônjuges tendo em conta os seus interesses bem como os interesses
do filho do casal e o bem estar do animal.
Efeitos Pessoais:
- Fim da afinidade – A afinidade não se mantém quando o casamento termina
por divórcio, isto é, todas as relações com os parentes do outro cônjuge cessam
com o divórcio. - Nome – Salvo consentimento do cônjuge ou autorização especial do tribunal
os cônjuges não conservam os apelidos um do outro.
Contacte agora mesmo nossa equipa de advogados para auxiliar no seu processo de divórcio.